
A Lei Orgânica do Município está prevista na Lei Complementar 01/00 e na Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. A coordenação dos trabalhos é feita pela Secretaria Municipal de Planejamento.
A LDO é a peça de planejamento que prioriza as ações que serão executadas no próximo exercício financeiro sendo elaborada de forma descentralizada, com a participação da equipe técnica de todos os órgãos municipais e principalmente com a participação dos munícipes que informam quais são as principais demandas de cada região.
“A participação da população é fundamental para que possamos elaborar uma peça orçamentária dentro da realidade, atendendo dessa maneira, uma das metas da gestão Emanuel Pinheiro, que é de oferecer cada vez mais, uma cidade melhor e com qualidade de vida”, disse o secretário municipal de Planejamento, Éder Galiciani
Mais esclarecimentos e ou sugestões estão sendo recebidos pelo e-mail orcamento@cuiaba.mt.gov.br.
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