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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 11:03 - A | A

Sexta-feira, 10 de Março de 2023, 11h:03 - A | A

Após manifestação do MPF, União é obrigada a apresentar plano de distribuição gratuita de absorventes

MPF

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal ordenou que a União apresente, em até 15 dias, um plano de cumprimento da Lei nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma prevê a distribuição gratuita de absorventes a estudantes de baixa renda e a mulheres em condições de vulnerabilidade, como aquelas em situação de rua e presidiárias. Em vigor desde o ano passado, a lei ainda não foi colocada efetivamente em prática. Ao conceder a liminar, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou que o plano a ser apresentado contemple a regulamentação e o repasse dos recursos financeiros para o programa, oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a lei estabelece. Caso a decisão não seja cumprida, a União fica sujeita a multa diária, em valor ainda não estipulado. O parecer do MPF foi apresentado no âmbito de uma ação civil pública da Criola, organização da sociedade civil que luta pelos direitos de mulheres negras. O Ministério Público destacou que pouco foi feito até o momento para dar efetividade à lei, com medidas que se restringem ao atendimento de mulheres recolhidas no sistema prisional. Segundo o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da manifestação, a União é obrigada a seguir a norma, sem margem para discricionariedades quanto ao seu cumprimento. “Ao administrador não é dado decidir que não irá cumprir a lei”, ressaltou. “Os pedidos formulados na presente ação civil pública não implicam a criação de uma política pública, mas tão somente buscam o cumprimento do comando que já está na lei, cujo objetivo é a tutela da dignidade menstrual, integrante do direito fundamental à saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade que menstruam.”, complementa o procurador. O prazo para a União dar efetividade à Lei nº 14.214/2021 se esgotou em julho do ano passado. O texto foi promulgado meses antes, em março, após o Congresso Nacional derrubar os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a seus principais trechos.

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