![Caso refere-se à época em que Nininho era prefeito; ele e empresas terão que ressarcir erário em R$ 92,5 mil](https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/08/15/560x420/nininho.jpg)
Caso refere-se à época em que Nininho era prefeito; ele e empresas terão que ressarcir erário em R$ 92,5 mil
Caso refere-se à época em que Nininho era prefeito; ele e empresas terão que ressarcir erário em R$ 92,5 mil
A Justiça condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e mais três empresas por improbidade administrativa na fraude de quatro licitações na Prefeitura de Itiquira, em 2001. Na época Nininho era prefeito da cidade. As empresas condenados são a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME. A decisão é assinada pela juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, no total de R$ 92,5 mil atualizados e ainda, pagar uma multa equivalente ao valor do dano de R$ 92,5 mil, também atualizado. A magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Nininho por quatro anos. Ela também condenou as três empresas de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Na mesma decisão, a juíza inocentou os servidores Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza, que integravam a comissão de licitação. Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) acusou as empresas e os funcionários públicos de fraudar as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas. “Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação. Na decisão, a magistrada concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites. “Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”. Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações. “Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, escreveu. “Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.