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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 02 de Janeiro de 2025
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Notícias Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 09:29 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 09h:29 - A | A

REGULAMENTAÇÃO

Deputados aprovam renovação do Fethab em segunda votação

REGULAMENTAÇÃO

ALMT

Com quatro votos contrários, dos deputados Gilberto Cattani (PL), Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL) e Lúdio Cabral (PT), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei 956/2022, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019. O PL foi aprovado com substitutivo integral número 3, rejeitando as emendas 1 e 2. Os deputados votaram em destaque duas emendas ao projeto, uma do deputado Ulysses Moraes (PTB),  que buscava reduzir o prazo de renovação do Fethab de 4 para 2 anos, e outra do deputado Lúdio Cabral (PT), que previa nova distribuição do Fethab, sendo 10% para o MT Par, 50% Infraestrutura e habitação e 40% educação, saúde, assistência social, segurança publica e agricultura familiar. As duas emendas foram rejeitadas em plenário. O projeto altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação vão ser destinados para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 5% para o social, e ainda uma vinculação de 5% para a Agricultura Familiar. A expectativa do governo, com o novo Fethab que incide sobre a sobre a comercialização de commodities, é arrecadar R$ 900 milhões em 2023. O governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000. Conforme o governo, estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões. Em segunda votação, os deputados votaram o Projeto de Lei 955/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. A matéria foi aprovada nos termos do substitutivo integral número 2.   O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de cerca de R$ 200 milhões ao ano. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios e foi aprovado, conforme o substitutivo, para um prazo de um ano, quando deverá ser feita nova revisão da matéria. O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.

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