Claudio Ferreira, do PL, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Rondonópolis (MT) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Claudio Ferreira teve 56.356 votos, 45,74% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Rondonópolis após a apuração:
· Claudio Ferreira (PL): 56.356 votos, 45,74% dos votos válidos
· Thiago Silva (MDB): 40.831 votos, 33,14% dos votos válidos
· Paulo José (PSB): 26.027 votos, 21,12% dos votos válidos
A eleição em Rondonópolis teve 128.825 votos totais, o que inclui 2.117 votos brancos, 1,64% dos votos totais, e 3.494 votos nulos, 2,71%.
A abstenção foi de 46.135 eleitores, 26,37% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Claudio Ferreira
Claudio Ferreira tem 45 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de empresário. Ele declarou um patrimônio de R$ 1.005.362,45.
O vice-prefeito eleito em Rondonópolis é Dr Altemar, do PL, que tem 55 anos.
Os dois fazem parte da coligação MUDANÇA DE VERDADE QUE RONDONÓPOLIS PRECISA, formada pelos partidos PP, PL, NOVO, PSDB, CIDADANIA, DC e PODE.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
· Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
· Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.