A declaração é obrigatória para comercialização durante o defeso da piracema, quando a pesca é proibida no estado
A declaração é obrigatória para comercialização durante o defeso da piracema, quando a pesca é proibida no estado
A declaração de estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais, que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema, deve ser feita até esta terça-feira, 04 de outubro. O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou regionais. O Termo de Declaração padrão está disponível no site da secretaria. A correta declaração permite o comércio de estoques pescados antes do defeso da piracema. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal. Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva. A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente. A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.