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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 10h:05 - A | A

JUSTIÇA

Ex-prefeito e agência de publicidade terão que ressarcir cofres públicos

JUSTIÇA

MPMT

 A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 1,3 milhão por ato de improbidade administrativa, em razão da efetivação de sucessivas prorrogações ilegais de contratos de publicidade. A condenação também foi aplicada à empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda e ao se proprietário, Ricardo Conegundes Ferreira. Os réus foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos por nove anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. O magistrado destacou trechos da ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, em que o MPMT afirma que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda. A estipulação de cláusulas restritivas, como a fixação de Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30, teria reduzido drasticamente a possibilidade de participação de outras interessadas na licitação, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1. O Ministério Público pontuou também a efetivação de sucessivos aditivos contratuais em desconformidade com a legislação, que teriam possibilitado o acréscimo de 249,6% ao contrato original, enquanto que o máximo legal permitido é de 25%. O MPMT contestou o argumento do gestor de que os serviços de publicidade teriam natureza contínua, argumentando que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, já se posicionaram contrário a este entendimento. “Um serviço que teria inicialmente o prazo de validade de 12 meses passou a ter 39, o que segundo alegou o Ministério Público causou danos ao erário, já que outras licitações deveriam ter sido feitas no período a fim de obter orçamentos cada vez mais vantajosos à administração pública”, enfatizou o magistrado em parte da sentença.

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