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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

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08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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04:25 - 06:55 Programa do Pop

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18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 10 de Julho de 2023, 15h:10 - A | A

Falha na revista: Estado é condenado a indenizar escrivã de polícia que foi agredida na delegacia

TJMT

 A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença da comarca de Campo Verde e condenou o Estado a indenizar uma policial civil por dano moral e estético, por conta de violência sofrida dentro da delegacia.   A vítima é escrivã de polícia e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. O preso estava armado com um canivete e agrediu a vítima e demais policiais que se encontravam na delegacia, ocasião em que um policial foi morto em virtude da agressão.   Ao julgar o caso e condenar o Estado, a magistrada da Comarca de Campo Verde destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva no sentido de que o ente público responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.   Ao julgar o caso a magistrada destacou que “levando-se em consideração o inquestionável sofrimento experimentado pela autora que, além de ter sofrido a tentativa de homicídio, também teve viu um de seus colegas ser assassinado, aliado às particularidades do caso em apreço, em especial o grau de culpa, as condições econômicas do requerido em arcar com o valor e em consonância ao caráter repressivo-pedagógico da indenização, fixo-a em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dado ao intenso abalo emociona”.   Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, pois a autora sofreu dano estético em grau médio, pois os cortes decorrentes dos golpes sofridos ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.   Com a condenação o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, ao julgar a Apelação Cível, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão de primeira instancia. “Se o valor da indenização a título de dano moral foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o pleito de redução deve ser rejeitado”, destacou o relator.

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