O idoso que vivia em situação de vulnerabilidade social está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do
O idoso que vivia em situação de vulnerabilidade social está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do
Um processo julgado na a última semana na Comarca de Campinápolis (a 658 km a leste de Cuiabá) chamou a atenção do Poder Judiciário de Mato Grosso. A juíza substituta e diretora do Foro da Comarca de Campinápolis, Lorena Amaral Malhado, em decisão proferida no dia 09 de setembro, determinou com urgência o Registro Tardio de Nascimento de um idoso de 72 anos, que já está com o documento em mãos. O senhor em questão, Márcio Messias da Conceição, conta que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão, e por esse motivo não teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição Federal brasileira, de 1988. “Eu não era nem cidadão.” O idoso que vivia em situação de vulnerabilidade social está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pertencente ao Governo de Mato Grosso. Durante a audiência, o senhor de 72 anos foi questionado pela magistrada sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico, o idoso então respondeu que nunca havia ido ou utilizado nenhum serviço do tipo. Outra curiosidade do caso foi a escolha do nome. Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas. No texto da sentença, a magistrada de Campinápolis afirma que “aqueles que não possuem registro, vivem em condição de invisibilidade social, situação experimentada pelo requerente, que não possui o instrumento que possibilita o exercício do direito ao nome, e toda a proteção jurídica a tal direito da personalidade: o registro”. “Além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, complementou a magistrada. Para garantir a celeridade nos direitos devidos a Márcio, a decisão oficiou o Cartório de Registro Civil para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença e também para que remetesse a via da respectiva Certidão a Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinápolis, para ser retirada pelo idoso. Fonte: TJMT