“Os animais que precisavam de um socorro imediato ontem, estão mortos hoje. E os que precisam de um socorro imediato hoje, estarão mortos amanhã”. Com essa declaração, o juiz Fernando da Fonseca Melo, titular da Vara de Meio Ambiente de Barra do Garças - MT, iniciou sua participação na audiência pública “Desafios e Soluções para a causa animal” realizada na noite de ontem (5) no plenário da Câmara Municipal.
O magistrado fez severas críticas à Câmara de Vereadores, questionando a prioridade dos parlamentares ao comparar o empenho em votar demandas que beneficiam um grupo exclusivo de pessoas da alta sociedade ao invés de propor soluções efetivas para o bem-estar animal ou mesmo cobrar do Executivo a promulgação de leis que foram aprovadas pela Casa.
Em tom de indignação, Fernando estaria se referindo a doação de uma área pública para um condomínio de alto padrão que em suas palavras demorou de 12 a 15 dias para que a lei fosse aprovada e entrasse em vigor.
“Essa lei não teve audiência pública, não observou a Constituição Federal no que tange ao Direito das Cidades e concedeu uma área de uso comum que ultrapassa a cifra de R$ 4 milhões para o uso específico de um grupo de pessoas [...] segundo dizem, regularizando um condomínio irregular”.
Ainda durante sua fala na tribuna, Fernando citou como exemplo uma lei proposta em 2017 pelo ex-vereador Francisco Cândido da Silva, o Garrincha, que estabelecia a microchipagem para o registro de animais.
“Essa lei só foi promulgada após um acionamento no ano de 2023, ficou dormitando no gabinete do Poder Executivo”. Segundo o magistrado, uma outra lei foi proposta em fevereiro deste ano que trata da criação de abrigos para acolhimento de animais, mas que até o momento “não foi objeto de deliberação”.
Fernando fez questão de ressaltar que o estado de Goiás foi o quinto da Federação a reconhecer os animais como sujeitos de direito. A nova legislação goiana destacou a senciência, ou seja, a capacidade de sentir e reagir a estímulos de forma consciente, fazendo com que os animais possam ser objeto de demandas judiciais, com direito a um representante legal, garantindo a dignidade, o direito à saúde e à vida. “Nosso estado é atrasado em termos de legislação”, disse.
O juiz ainda destacou que o Brasil é um dos poucos países que ainda utilizam da eutanásia como forma de controle de leishmaniose. “Quando se fala que vai ofertar a hipótese do tratamento [para a doença] desde que se assine um termo e é proposto que caso você não queira tratar nós [os agentes de endemia] iremos eutanasiar. Geralmente quando a pessoa se depara com o valor do tratamento ela vai para a eutanasia”, afirmou.
Ele ainda relatou que teve que intervir como mediador da lei em uma campanha realizada em Barra do Garças que fazia a detecção da leishmaniose na casa do cidadão e se a pessoa quisesse, os agentes fariam a eutanasia.
“Você não pode ofertar a morte como uma solução, não pode colocar isso daí. No meu modo de ver você tem que ter uma abordagem muito mais responsiva, dizendo para a pessoa ‘Você não tem condição de fazer o tratamento?’ tem pessoas aqui [na cidade] que tem condições abastadas e elas vão direto para a eutanasia”, finalizou Fernando.