AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
113.png

Notícias Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 12:50 - A | A

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, 12h:50 - A | A

DIREITO

Justiça concede isenção parcial de pedágio para moradores de Colíder

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, decidiu autorizar parcial de 50% do valor do pedágio aos moradores do município de Colíder, que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre Colíder e Nova Santa Helena. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a supervisão responsável pela rodovia e o Estado. 

O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente. 

Na sentença, o magistrado concluiu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudicadas a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele poderia destacar que uma isenção total gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão. 

A autorização será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três mudanças mínimas e possuam veículos emplacados no município. A consultoria tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastro dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão. 

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012