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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 11:10 - A | A

Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, 11h:10 - A | A

PARANATINGA

Justiça defere liminar requerida pelo MPMT e suspende Festa do Laço

PARANATINGA

MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga obteve na Justiça decisão liminar favorável e suspendeu a “Festa do Laço”, prevista para ocorrer entre os dias 14 a 16 de julho.  A Ação Civil Pública foi ajuizada contra a Associação do Parque de Exposição do município e o organizador do evento, Carlos Souza Almeida, conhecido como “Nego do Rodeio”. O Ministério Público de Mato Grosso pediu a adequação da festa aos parâmetros legais sob pena de aplicação de multa. Conforme a ACP, faltava alvará de engenharia, documentos dos seguranças do evento e alvará da vigilância sanitária. “A presente ação tem por escopo a obtenção de provimento jurisdicional efetivo que determine ao réu o cumprimento da obrigação de não fazer consistente em não realizar evento Prova do Laço sem alvará judicial. Funda-se a demanda na ausência de documentos necessários à obtenção de alvará judicial prévio para realização de referido evento, envolvendo participação e presença de crianças e adolescentes, o que contraria o art. 149 do ECA e as normas da Portaria 01/2020 do Juízo da Infância”, considerou a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos.  Segundo a promotora, um evento dessa magnitude necessita observar a legislação, a fim de resguardar os interesses das crianças e adolescentes.   “Vai daí a razão de obtenção prévia de alvará judicial, comprovando-se a contratação de segurança privada, ambulância disponível, comunicado ao Conselho Tutelar para fiscalizar o evento, disponibilidade da Polícia Militar no local, isolamento e/ou cercamento da área a ser usada para apresentações e outros a serem exigidos pelo magistrado responsável pela expedição da autorização. Sem toda essa demonstração, não só as crianças e os adolescentes do local, mas como todos os cidadãos da localidade restam vulneráveis a um incidente”, argumentou.  Kelly dos Santos considerou ainda o risco de consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade sem fiscalização das autoridades - Conselho Tutelar e Polícia Militar. 

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