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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

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Notícias

Qui - 02 de Janeiro de 2025
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Notícias Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 14:00 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 14h:00 - A | A

DECISÃO

Justiça isenta ex-prefeito de MT de devolver R$ 350 mil

DECISÃO

TJMT

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) livrou o ex-prefeito de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), Getúlio Gonçalves Viana, do pagamento de R$ 350 mil por irregularidades numa licitação para transporte escolar na cidade. O prefeito teria comprado ônibus velhos, colocando os veículos em nomes de laranjas, e desviando os recursos que seriam empregados na compra de ônibus novos. Os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Mario Kono de Oliveira. Membro da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, ele divergiu do juiz Marcio Aparecido Guedes, relator de um recurso ingressado pelo ex-prefeito contra a condenação. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de dezembro. Em seu voto, Mario Kono admitiu a ocorrência de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, que teria adquirido ônibus velhos e os colocado em nomes de laranjas para manter o transporte público escolar na cidade. Um desses "laranjas" teria sido uma empregada doméstica que trabalhava com Viana há 15 anos.  A mulher alega que foi usada como “laranja” por sugestão do próprio filho ao então prefeito de Primavera do Leste, que também era funcionário de Getúlio Gonçalves Viana, atuando como gerente em seu posto de combustíveis. Mesmo admitindo o dolo (culpa) do ex-prefeito, o desembargador Mario Kono explicou que o serviço de transporte escolar foi prestado, e que não seria possível mensurar os danos aos cofres públicos do esquema. Kono manteve, no entanto, a condenação ao pagamento de multa, estabelecida em dois salários que Getúlio Viana recebia em 2008, época das irregularidades, proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.  “É certo que houve a prestação de serviços de transporte escolar. De mesmo modo, não há como se aferir a quantia de combustível utilizada, a demonstrar eventual proveito econômico do Alcaide, então proprietário do posto em que o ônibus era abastecido. Assim, eventual sanção pecuniária deve se adstringir ao pagamento de multa civil”, explicou Mario Kono em seu voto. Getúlio Gonçalves Viana chegou a vencer as eleições de 2016 para a prefeitura de Primavera do Leste mas foi considerado inelegível em razão de outra condenação por improbidade administrativa, por gastos irregulares de com passagens e diárias. Atualmente ele não ocupa nenhum cargo público.

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