A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que a paciente tem direito a realizar uma cirurgia reparadora para retirar excesso de pele decorrente de bariátrica.
A magistrada também condenou o plano de saúde da paciente a pagar R$ 6 mil por danos morais.
Na decisão, proferida na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência, a juíza dispensou outras provas por considerar a matéria já esclarecida.
Ela determinou que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento indicado pelo médico da paciente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.