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17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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Notícias

Qui - 26 de Dezembro de 2024
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Notícias Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 14:44 - A | A

Terça-feira, 08 de Novembro de 2022, 14h:44 - A | A

POLÍTICA

Justiça mantém cassação de vereador de Cuiabá

POLÍTICA

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Na segunda-feira (07), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT, rejeitou o pedido de reversão feito pelo ex-vereador de Cuiabá, Marcos Paccola. Ele tentava reverter a decisão da cassação do mandato pela Câmara de Vereadores. Porém, o juiz manteve o ex-parlamentar cassado. Paccola foi cassado em outubro, depois de 13 votos favoráveis ao relatório da comissão de ética, por quebra de decoro parlamentar, depois de atirar contra o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, 41 anos, em julho. Segundo a polícia, Paccola, disparou três tiros contra o agente.  No documento apresentado a justiça,   Paccola alegou que não houve nenhuma instrução processual. Argumentou que a vereadora Edna Sampaio (PT), autora da representação contra o Paccola, voto decisivo para formar maioria absoluta, segundo a defesa, não poderia ter apresentado o seu voto na ocasião. E alega que deveria ter um julgamento na Câmara Municipal de Cuiabá imparcial. Segundo a defesa, a presença de Edna Araújo como uma das julgadoras fere a imparcialidade do julgamento. Além disso, a defesa alega que a Câmara Municipal de Cuiabá teria extrapolado o tempo para análise do caso. Segundo os advogados, a Casa das Leis teria 60 dias para julgar o caso e o prazo teria vencido no início de setembro. Outro ponto alegado pela defesa é quanto ao conflito das legislações, mais precisamente o regimento interno da Câmara e a legislação federal. Porém, os argumentos não foram aceitos pelo  juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O juiz diz ter pedido audiência à Câmara de Cuiabá, que se manifestou e pediu “improcedência do pedido”, por refutar os argumentos do ex-vereador. O juiz decidiu indeferir “a liminar vindicada não por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá”, diz trecho da decisão. Por: Jaqueline Hatamoto

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