A Justiça determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood e ordenou que a empresa pagasse multa milionária por danos morais coletivos pelas cobranças feitas aos seus usuários.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás vale para todo o Brasil. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do estado, que considerou a taxa abusiva. Ela foi publicada em primeira instância na sexta-feira (7).
Justiça pede que o valor mínimo dos pedidos não extrapole R$ 30 "imediatamente" e que a diminuição aconteça de forma escalonada. Segundo a decisão, o iFood deve diminuir em R$ 10 a taxa mínima a cada seis meses, zerando-a em um prazo de 18 meses. Caso não cumpra com os prazos, ela deverá pagar multa de R$ 1 milhão.
Ao cobrar taxa mínima, a empresa "lucra mais por meio do consumo forçado", diz Ministério Público. O órgão explicou que isso configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.