AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
113.png

Notícias Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 11:41 - A | A

Segunda-feira, 03 de Julho de 2023, 11h:41 - A | A

PROCON ALERTA

Lei estadual proíbe cobrança de qualquer valor do pai ou acompanhante para assistir ao parto

PROCON ALERTA

SECOM - MT

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), alerta a população que as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.   A proibição está prevista na Lei Estadual (Nº 12.165), que foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do dia 23 de junho, e já está em vigor.   De acordo com a nova norma, valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que o acompanhante possa acessar o centro obstétrico não serão permitidos, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.   A lei estabelece também que as maternidades particulares do Estado de Mato Grosso devem permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher parturiente no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.   Em caso de descumprimento, a maternidade estará sujeita à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).   A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que outras legislações já previam o direito do acompanhante. “A novidade desta lei é a isenção do custo do acompanhante quanto a procedimentos e itens obrigatórios para a presença durante o parto, com o vestuário, por exemplo”, salienta Gisela.   Se os consumidores tiverem problemas para garantir o cumprimento da lei, podem registrar reclamação presencialmente no Procon ou utilizar o atendimento por WhatsApp, pelo número (65) 99228-3098.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012