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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18:07 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18h:07 - A | A

CONFECÇÃO DE LAUDO

Membro do CV é mantido preso e juiz determina que MP apure prazo estipulado pela Politec

CONFECÇÃO DE LAUDO

Da redação

Numa decisão que manteve a prisão de Filipe Antonio Bruschi, um membro do Comando Vermelho detido na Operação Red Money, o juiz Jean Garcia Freitas Bezerra intimou o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso para tomarem medidas apropriadas em relação ao prazo de 10 anos estipulado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) para a conclusão de um laudo pericial solicitado no processo. O juiz classificou a demora como "injustificada" e afirmou que isso resultaria numa prestação precária de serviços públicos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (10).   O réu havia recorrido contra a decisão que o manteve preso, solicitando a nomeação de um perito para realizar uma perícia de voz em áudios atribuídos a ele, na tentativa de provar que não participou dos eventos investigados na Operação.   A Politec informou que a perícia requisitada pelo juiz está em 44º lugar na fila de espera, com previsão de atendimento apenas em abril de 2034. Diante disso, o réu, conhecido como Loirão, solicitou a revogação da prisão alegando que o prazo para a elaboração do laudo pericial era excessivo.   O pedido foi negado pelo juiz Jean, que argumentou que o excesso de prazo para a elaboração do laudo não autoriza a revogação da prisão. Além disso, o juiz negou o pedido com base na convicção da gravidade dos crimes supostamente cometidos pelo grupo do qual Loirão faz parte.   Além de manter o réu preso, o juiz expressou sua insatisfação com as informações prestadas pela Politec nos autos, de que a instituição está sobrecarregada com uma grande demanda por requisições da mesma perícia (comparação de locutor).   A Politec informou que sua gerência possui apenas dois peritos capacitados para lidar com toda a demanda desse tipo em Mato Grosso, o que justificou o prazo de dez anos para atender à requisição, ou seja, abril de 2034.  

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