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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

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08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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Notícias

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Notícias Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10:58 - A | A

Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 10h:58 - A | A

Ministra do STF mantém demissão de PM flagrado em boca de fumo em Aragarças

REPRODUÇÃO - SEMANA 7

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso extraordinário e manteve a demissão de G.A.D.S., ex-policial militar de Mato Grosso. Ele era atuante em Primavera do Leste e perdeu o cargo público em 2011, após ser flagrado em uma boca de fumo na cidade de Aragarças, Goiás. O recurso extraordinário foi interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional e contestava a legalidade da decisão que o demitiu da corporação. O acórdão recorrido, segundo a ministra, não apresentou nenhuma ilegalidade e ratificou a sanção aplicada ao policial militar. Conforme a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, a conduta incompatível do policial militar com a função pública que ele exercia justificava a sua demissão da corporação. Ela ressaltou que, na esfera administrativa, não é necessário um duplo grau de revisão para decisões executivas, uma vez que há a possibilidade de controle judicial a qualquer momento. A ministra citou ainda um entendimento já firmado pelo STF, segundo o qual não há na Constituição de 1988 uma garantia de duplo grau de jurisdição administrativa. Diante disso, a decisão do Tribunal de origem foi mantida, com base na legislação infraconstitucional local aplicável ao caso. Com a negação do recurso, a decisão de demissão do policial militar é mantida, e o processo chega ao seu fim. A ministra Rosa Weber não conheceu do recurso em relação aos argumentos apresentados, conforme as disposições do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. É importante ressaltar que, caso haja fixação prévia de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor será majorado em 10% contra a parte recorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão da ministra Rosa Weber foi proferida no dia 06 de julho de 2023 e publicada digitalmente nesta terça (18.07).  

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