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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 12:15 - A | A

Segunda-feira, 05 de Junho de 2023, 12h:15 - A | A

REJEITOU A DENÚNCIA

Ministro no TSE arquiva denúncia contra ex-governador Pedro Taques

REJEITOU A DENÚNCIA

REPRODUÇÃO

 O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu negar seguimento ao recurso especial, e considerou correto o acórdão regional, do TRE Mato Grosso, “ao manter a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial com relação tanto ao crime de falsidade ideológica quanto ao de corrupção passiva” contra o ex-governador Pedro Taques. O Ministério Público Eleitoral apontou que haveria caixa 2 na campanha para governador, quando Taques concorreu à reeleição, e teriam sido destinados R$ 3 milhões para a campanha, supostamente repassados por uma empresa no segmentos e bebidas. O TRE de Mato Grosso, por unanimidade, rejeitou a denúncia, considerando que o valor foi declarado na prestação de contas o que não caracterizou falsidade ideológica nem caixa 2. Caberia recurso de agravo interno, pelo procurador geral eleitoral, mas ele concordou, no parecer, que o inquérito deve ser arquivado, por falta de fundamento.

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