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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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Notícias

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Notícias Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 13:40 - A | A

Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 13h:40 - A | A

ELEIÇÕES

Ministro vota por tornar ex-prefeito elegível; Juca do Guaraná pode perder vaga

ELEIÇÕES

JAQUELINE HATAMOTO

  Ricardo Lewandowski, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para que seja decretada a elegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL), que foi candidato a deputado estadual na eleição deste ano, mas acabou derrotado nas urnas. A decisão pode influenciar na composição das cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no próximo ano.   Lewandowski é o relator do caso, que segue sob julgamento virtual até dia 1º de dezembro. O fato da exclusão da inelegibilidade, pode alterar o resultado das eleições e consequentemente os nomes dos eleitos para a Assembleia Legislativa em 2023. Isso porque, se a Corte eleitoral seguir o voto do relator, os votos de Mello são descongelados e o novato Juca do Guaraná (MDB) perderia a vaga, que seria assumida pelo atual deputado estadual Delegado Claudinei (PL). O ex-prefeito de Chapada teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), condenado a improbidade administrativa, e por isso foi decretada a inelegibilidade. Ocorre que para Lewandowski “não é possível extrair o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade”. “Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual no Mato Grosso”, determinou. Lewandowski ainda cita que na nova redação da lei que estabelece o que é improbidade administrativa, a conduta do administrador é algo determinante. Assim, é preciso “caracterizará ato de improbidade administrativa se contiver o fim específico ‘de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade’”. O deputado Delegado Claudinei, que não se reelegeu, protocolou no TSE um documento manifestando interesse em dar continuidade à ação que julga o indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Chapada. Com a candidatura indeferida no segundo grau da Justiça, Mello havia ingressado com recurso no TSE e disputou a vaga sub judice, tendo seus 7.260 votos congelados (computados como nulos). Derrotado, Mello encaminhou à Corte Eleitoral uma carta com interesse em desistir do recurso. Claudinei, no entanto, quer manter o curso da ação para assim, tomar a cadeira de deputado estadual novamente.    

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