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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

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06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 10:33 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 10h:33 - A | A

INELEGIBILIDADE

MPE ingressa com recurso contra diplomação de vereador em Água Boa

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso, com pedido liminar, contra a expedição de diploma de Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, candidato eleito a vereador no município de Água Boa, ocorrida nesta quarta-feira (04). O MPE argumenta que o candidato se tornou inelegível após a confirmação, em grau de recurso, de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 11 anos e quatro meses de reclusão pelas práticas de crimes associação criminosa e posse de armas de fogo.

O promotor eleitoral, Luis Alexandre Lima Lentisco, destacou que no momento do registro da candidatura, embora o requerido já figurasse como réu ema ação penal na comarca de Água Boa, com condenação em primeira instância, ainda não se enquadrava em nenhuma causa de inelegibilidade, pois a ação penal se encontrava em grau recursal. O recurso foi julgado improcedente, com a confirmação da sentença condenatória por unanimidade, em 30 de outubro.

“Os fatos lastreadores da presente demanda têm base na condenação criminal definitiva do recorrido Sebastião Sérgio (autos PJE de nº. 1001793-13.2020.8.11.0021) ensejada no curso de processo eleitoral e é inequívoca a inelegibilidade”, ressaltou o promotor de Justiça em um trecho do recurso.

Argumentou que, por possuir condenação definitiva, “o recorrido ostenta indiscutivelmente a condição jurídica de falta de condição de elegibilidade que repercute diretamente na ausência de capacidade eleitoral ativa, não podendo ocupar cargo político eletivo”. Cita ainda que ele terá que iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que impossibilita, na prática, o exercício do cargo de vereador.

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