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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 12:39 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 12h:39 - A | A

MORTE NA BEIRA RIO

MPE rebate tese de "falta de provas" apresentada por casal réu

MORTE NA BEIRA RIO

REPRODUÇÃO - MIDIA NEWS

O Ministério Público Estadual rebateu a defesa dos réus Daniele Correa da Silva e Diogo Pereira Dortes, no processo que investiga o atropelamento e morte do universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa.   O casal alegou “ausência de provas do crime” pelo qual estão sendo julgados. O MPE denunciou a dupla por homicídio qualificado e defendeu que ambos sejam submetidos a júri popular.   Frederico foi atropelado em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, no dia 2 de setembro de 2022. A motorista Daniele estaria alcoolizada, bem como Diogo, que deixou seu carro com ela sabendo que não era habilitada, diz o MPE.   O documento foi assinado pelo promotor Samuel Frungilo, que pediu a “desconsideração dos pleitos defensivos, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos”, diz trecho do documento.   "Quanto ao mérito, a existência ou não do elemento subjetivo apto a caracterização do fato típico descrito no artigo 121 do Código Penal, foi analisado à luz de todos os elementos de informação trazidos no bojo do inquérito policial, os quais foram suficientes para se concluir que, no momento da conduta, os agentes assentiram com o resultado morte", escreveu o promotor.    O artigo 121 do Códido Penal trata dos crimes de homicídio.    Para o MPE, a dupla assumiu o risco de matar, diante de todas as circunstâncias apresentadas pela investigação policial.  

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