Ação proposta na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis pede que sejam garantidos os direitos fundamentais dos(as) trabalha
Ação proposta na 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis pede que sejam garantidos os direitos fundamentais dos(as) trabalha
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais. De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (...) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.” FONTE: MPMT