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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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19:00 - 20:00 Programa da Gente

Notícias

Sex - 18 de Outubro de 2024
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Notícias Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 09:55 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 09h:55 - A | A

LAGOA DA FEB

Município e mais três são acionados pelo MPMT

LAGOA DA FEB

Ascom MPMT

 A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo, liminarmente, a desocupação das construções inseridas em todo perímetro da Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa da FEB, e que o Município fiscalize e adote medidas preventivas para evitar novas invasões e degradações ambientais no local. Além do Município, 24 pessoas foram acionadas (sendo nove estrangeiros), bem como demais ocupantes e eventuais sucessores instalados na área. No julgamento do mérito, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a desocupação e demolição das edificações construídas na área demandada, no prazo de 60 dias; que o Município promova o isolamento e cercamento de toda área demandada com a finalidade de impedir novas intervenções antrópicas, no prazo de 60 dias; e que o Município se abstenha de realizar obras de pavimentação asfáltica, drenagem ou qualquer outra na área. Requereu ainda que seja determinado ao Departamento de Água e Esgoto do Município que interrompa o fornecimento de água das ligações clandestinas existentes no local, bem como se abstenha de realizar qualquer ligação e instalação de novos hidrômetros; e que seja determinado à Energisa que desligue as ligações clandestinas de energia elétrica e se abstenha de realizar novas ligações/instalações de medidor de consumo. Conforme a ACP, a Lagoa da FEB é uma grande área úmida conectada ao rio Cuiabá, representando importante corredor ecológico na zona urbana do município de Várzea Grande. Situada paralelamente à via pública mais importante da cidade, a Avenida da FEB, a lagoa faz parte da Zona de Conservação e Preservação Ambiental - ZCP-2, conforme Lei nº 3.727/2012 do Município de Várzea Grande. Por ser um extenso banhado, foi classificado como área de risco pelo Projeto de Setorização de áreas em alto e muito alto risco a movimentos de massa, enchentes e inundações. “No ano de 2010, após trabalho conjunto realizado com o Ministério Público e Poder Público Municipal, houve completa remoção das moradias construídas ilegalmente no local, já que o lugar, além de insalubre, é considerado área de risco. Entretanto, a passividade do Município de Várzea Grande em promover medidas preventivas e fiscalizatórias, bem como a ausência de uma real ocupação pelo Poder Público no local, fez com a Lagoa da FEB voltasse a ser alvo de constantes aterramentos e ocupações, já que se trata de uma região privilegiada”, narra a inicial. Segundo o MPMT, além de descumprir o dever de zelar pelo bem com extrema relevância ambiental, o Município recentemente executou a pavimentação asfáltica de diversas ruas, inclusive, dentro da APP da Lagoa da FEB, o que acelerou ainda mais o processo de aterramento, invasão e construção irregular no local. A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou que há três pontos a serem tratados na ação: risco de alagamento do local e dano social, dano ao meio ambiente natural com o aterramento de áreas de preservação permanente, e dano ao meio ambiente urbano com a construção de residências em desrespeito à legislação municipal.

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