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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 10:22 - A | A

Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 10h:22 - A | A

FAVORECIMENTO A PRESOS

NACO instaura investigação preliminar para apurar denúncia de deputado

FAVORECIMENTO A PRESOS

mpmt

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), instaurou Procedimento Preliminar de Investigação visando esclarecer o contexto fático das informações veiculadas na imprensa de que deputados estaduais teriam reivindicado à Secretaria de Estado de Segurança Pública a instalação de tomadas em celas de líderes de organizações criminosas. As declarações à imprensa partiram do deputado estadual Wilson Santos. O coordenador do Naco, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, ressalta que, embora não tenham sido identificados os agentes políticos supostamente envolvidos, as condutas aviadas se amoldam ao crime envolvendo organização criminosa disciplinado pelo art. 2 da Lei 12.850/2013. “É imperioso, neste momento, proceder diligências investigatórias preliminares visando esclarecer o contexto fático das informações ventiladas na mídia, assim como obter elementos mínimos que corroborem a existência, ou não, de infração penal, além da identificação dos agentes envolvidos, para que, só então, seja deliberado pela instauração de inquérito policial”, afirmou.

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