Nos últimos anos, o uso de dispositivos eletrônicos, especialmente os celulares, tornou-se um tema de grande relevância dentro do ambiente escolar. A tecnologia trouxe avanços significativos para a educação, mas também desafios, como a dispersão dos alunos, a redução da interação social e possíveis impactos na saúde mental e física. Em resposta a essas preocupações, o Governo Federal publicou ontem (19/02), o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta os termos da Lei nº 15.100/2025, estabelecendo diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes na educação básica.
O decreto é o primeiro passo após a sanção da lei e, de acordo com o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá emitir, ainda em fevereiro, uma resolução com diretrizes operacionais para sua implementação. Essa medida ocorre em um contexto mais amplo, em que estados como São Paulo também adotaram legislações específicas sobre o tema, a exemplo da Lei Estadual nº 18.058/2024.
Diante desse novo cenário regulatório, é fundamental que as instituições de ensino compreendam em detalhes as diretrizes estabelecidas pelo decreto, suas implicações práticas e as medidas necessárias para garantir sua implementação de maneira eficaz e segura.
O Decreto nº 12.385/2025 determina que o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes deve ser restrito durante as atividades escolares. A norma se aplica a todas as escolas da educação básica, abrangendo tanto as instituições públicas quanto privadas.
A justificativa central da regulamentação é a proteção da saúde mental e física dos estudantes, bem como a promoção de um ambiente mais propício ao aprendizado e à socialização. A diretriz se fundamenta em estudos que indicam que o uso excessivo de celulares pode comprometer a concentração dos alunos, aumentar casos de ansiedade e dificultar a dinâmica pedagógica.
Principais Diretrizes para as Instituições de Ensino
O decreto impõe uma série de obrigações às escolas para garantir a implementação adequada das novas regras. Essas obrigações não apenas determinam mudanças administrativas e estruturais, mas também envolvem a adaptação de práticas pedagógicas e de gestão para assegurar a conformidade com a regulamentação. Além disso, as escolas devem estruturar medidas de fiscalização interna e metodologias para garantir a adesão dos alunos, contando com o apoio de pais e responsáveis para reforçar as normas dentro e fora do ambiente escolar. Dentre as principais medidas a serem adotadas, destacam-se:
Elaboração de Normativas Internas: As instituições devem estabelecer regulamentos internos que detalhem os procedimentos para a aplicação das diretrizes do decreto. Isso inclui a definição de espaços e momentos em que o uso dos dispositivos será permitido ou proibido.
Sensibilização da Comunidade Escolar: É essencial que alunos, pais, professores e funcionários sejam informados sobre as novas regras e os objetivos por trás da regulamentação. Campanhas educativas podem auxiliar na aceitação da medida e reduzir eventuais resistências.
Treinamento para Educadores: O decreto exige que as instituições capacitem seus docentes e equipe pedagógica para lidar com situações relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos, garantindo que a norma seja aplicada com uniformidade e respeito às individualidades dos alunos.
Criação de Espaços de Guarda Segura: Como os alunos serão incentivados a não utilizarem os dispositivos durante o período escolar, as escolas devem oferecer locais apropriados e seguros para armazenamento dos aparelhos, evitando extravios ou danos.
Monitoramento Contínuo: A efetividade da norma dependerá de um acompanhamento constante. As escolas devem estabelecer processos internos de avaliação para medir o impacto da medida e propor eventuais ajustes.
Apesar das restrições gerais, o decreto contempla situações em que o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido. Conheça as exceções previstas:
Uso Pedagógico: A utilização de dispositivos eletrônicos é autorizada quando inserida em atividades didáticas previamente planejadas e sob supervisão dos professores.
Acessibilidade e Necessidades Especiais: Alunos com deficiência ou condições de saúde que exijam o uso de dispositivos eletrônicos para acessibilidade ou monitoramento médico poderão utilizá-los, mediante comprovação.
Casos de Emergência: Em situações que coloquem em risco a segurança e o bem-estar dos estudantes ou da comunidade escolar, o uso dos dispositivos será permitido.
O cumprimento das diretrizes do Decreto nº 12.385/2025 é obrigatório para todas as escolas. O descumprimento pode gerar sanções administrativas, de acordo com as normativas educacionais e regulamentos próprios dos sistemas de ensino.
Para garantir segurança jurídica, é recomendável que as instituições revisem seus regimentos internos e contratos com alunos e responsáveis, incorporando as novas regras e deixando claro o compromisso com a conformidade legal. Além disso, é essencial que os contratos educacionais e regulamentos internos explicitem com clareza as condutas esperadas, os procedimentos disciplinares aplicáveis em caso de descumprimento e os direitos e deveres de alunos, pais e escola. Dessa forma, a instituição fortalece sua governança, reduz riscos jurídicos e assegura maior previsibilidade na aplicação das normas, evitando litígios desnecessários com alunos ou responsáveis.
O Decreto nº 12.385/2025 impõe novas diretrizes para o uso de celulares nas escolas, exigindo ajustes administrativos e pedagógicos. A implementação eficaz dependerá de planejamento estratégico, adaptação das normas institucionais e comunicação transparente com a comunidade escolar.
A gestão escolar terá um papel central na definição de políticas claras, capacitação dos educadores e adoção de medidas que conciliem a regulamentação com a dinâmica educacional. Além disso, com a publicação da resolução pelo Conselho Nacional de Educação prevista para fevereiro, espera-se que as escolas tenham mais clareza sobre a operacionalização das diretrizes, facilitando a aplicação das regras no dia a dia escolar.