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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

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08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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05:00 - 06:55 Programa do Pop

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Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
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Notícias Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 11:47 - A | A

Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 11h:47 - A | A

ECONOMIA

Prefeitura cita perda de R$ 100 milhões e vai ao STF contra decisão que anulou aumento do IPTU

ECONOMIA

REPRODUÇÃO - REPORTER MT

 A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, entrou com um pedido de Suspensão de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que declarou inconstitucional a lei municipal 6.895/2022, que atualiza a planta de valores genéricos de Cuiabá. De acordo com o recurso, assinado pelo procurador-geral do município, Benedicto Miguel Calix Filho, a decisão do TJMT "causa lesão ao interesse público", pois traria uma perda de R$ 100 milhões de arrecadação do imposto ao ano. A solicitação foi encaminhada diretamente para o gabinete da presidente da Suprema Corte, Rosa Weber. “Entendemos, data vênia, que tal decisão foi proferida em desacordo com o ordenamento jurídico pátrio, causando grave lesão à ordem e a economia pública municipal, devendo ser suspensa, pelos motivos que passamos a expor nos tópicos abaixo”, diz trecho do documento. A Prefeitura alega que a prestação de serviços do Poder Público demandam o estabelecimento e planejamento de políticas públicas e que isso inclui a tomada de “decisões difíceis” que estabeleçam prioridades e procurem organizar a disponibilização de atendimento nas mais diversas áreas. A administração municipal, cita suposta interferência do Poder Judiciário no Executivo Municipal. “Na presente hipótese, resta evidente a potencialidade de lesão ao ente público pela decisão exarada nos autos de piso, notadamente por retirar do ente municipal o recebimento de receita tributária prevista pela Carta Maior como de sua titularidade, causando inúmeros prejuízos a prestação dos serviços públicos à municipalidade”, avança o documento. Ainda segundo a Prefeitura, o IPTU é a segunda maior fonte de receia de Cuiabá, o que demonstraria “o quão desastroso será para os cofres públicos municipais a manutenção da decisão impugnada, levando em consideração ainda o impacto reflexo dessa frustação de arrecadação em outro tributo municipal, qual seja, o ITBI, que também leva em consideração em sua base de cálculo o valor venal dos imóveis”. Para efeitos de comparação, a Procuradoria-Geral do Município demonstra que em 2022 foram arrecadados por meio do IPTU R$ 345.720.000,00 e que em 2023 seriam arrecadados com os novos valores, R$ 468.098.610,00. Portanto, prossegue o documento, “uma diferença de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) que deixarão de ingressar nos cofres públicos municipais”. Segundo a Prefeitura, a decisão do Tribunal de Justiça desconsiderou que a atualização da Planta de Valor Genérico foi resultado “do trabalho democrático” de uma Comissão composta por representantes da sociedade. Destacou, ainda, que a “a tributação socialmente justa do IPTU requer uma PVG periodicamente atualizada, a rigor, um poder-dever do Executivo e do Legislativo Municipal”. “Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes e ao planejamento das políticas públicas em andamento, requer, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis”, conclui.

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