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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 04 de Fevereiro de 2025
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Notícias Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 09:29 - A | A

Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023, 09h:29 - A | A

Resolução que limita número de vagas a alunos especiais é questionada

MPMT

Segundo ele, a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva. “Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, enfatizou. O procurador-geral de Justiça ressalta que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. “Vale dizer, não é o número de alunos com necessidades especiais presentes em sala de aula que determina a resposta satisfatória a essas necessidades. Questão sensível que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade”. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, “a limitação do número de alunos com deficiência por turma do art. 13, IV, “d” 1. da Resolução Normativa n° 001/2012-CEE/MT implica retrocesso de todos os direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência e ocasionará prejuízo pedagógico aos alunos, que poderão ter suas matrículas recusadas em instituições de ensino com fundamento na normativa, haja vista que o período de rematrícula e matrícula nas escolas se aproxima referente ao ano letivo de 2023”.

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