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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

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21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

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07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

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Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 10:48 - A | A

Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 10h:48 - A | A

ÁGUA BOA

Réus são condenados por morte de integrante de facção rival

ÁGUA BOA

MPMT

O Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (4), Felipe Eduardo de Marins Fonseca, Fernando Pereira Maia e Odeir Aparecido Valentim Junior pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Rui Carlos Ribeiro Bezerra. Os três, junto a Marcelo Eduardo Dias Parlandim, também foram condenados por integrar organização criminosa. O crime aconteceu em novembro de 2020, na cidade de Cocalinho, motivado por dívida e litígios entre facções. A vítima integrava grupo rival dos autores do crime.  Felipe Eduardo, Fernando e Odeir receberam a mesma pena, de 15 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime fechado. Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. Já Marcelo, que foi absolvido pelo homicídio, recebeu a pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. O quarteto também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. A ordem para a execução partiu da organização criminosa da qual os autores faziam parte, em razão da esposa de um deles possuir uma dívida no valor de R$ 7 mil com o grupo. O homicídio foi a maneira encontrada pela facção de quitar a dívida. “Verifica-se que a vida da vítima foi ceifada por motivo repugnante, relacionado a dívida e litígios entre facções (...), caracterizando a motivação torpe para o cometimento do crime em tela”, consta na denúncia. 

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