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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 19 de Setembro de 2024
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Notícias Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 11:38 - A | A

Sexta-feira, 07 de Julho de 2023, 11h:38 - A | A

IPM 2023

Sefaz divulga índices preliminares para distribuição de ICMS aos municípios em 2024

IPM 2023

SECOM - MT

 Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios (IPM), que definem os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), já estão disponíveis para consulta. Os percentuais são preliminares e foram calculados com base nos novos critérios que reduzem o valor adicionado (VA) e inserem indicadores referentes à educação e saúde. O IPM 2023 foi apurado com base nos dados socioeconômicos de 2022, para efeito financeiro durante o exercício de 2024. Para o cálculo, foram utilizadas as novas regras da composição dos índices, previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional nº 108/2020 (Fundeb), regulamentadas no estado com a Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e Decreto nº 1.514/2022. Conforme a nova metodologia, a melhoria na educação dos municípios equivale a 10%, o valor adicionado 65% e 25% são critérios definidos pelo Governo do Estado, seguindo o que determina a EC nº 108/2022. Em Mato Grosso, nos 25% foram incluídos indicadores relacionados à saúde, agricultura familiar, qualidade das unidades de conservação/terra indígena (UCTI) e esforço de arrecadação de impostos municipais. Em relação à educação, o indicador leva em consideração a proficiência escolar em Língua Portuguesa e Matemática (medidos pelo AvaliaMT), a equidade da aprendizagem, taxa de municipalização do ensino fundamental, taxa de aprovação, entre outros. Já o critério referente à saúde será, inicialmente, de 5% e considera, entre outros fatores, cobertura da vacinação infantil, proporção de internações por condições sensíveis à atenção básica, cura de doenças endêmicas, como Hanseníase, e cobertura da atenção primária. A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual a partir de 2023, até o ano de 2025. Sendo assim, os municípios podem desenvolver ações nas áreas que serão monitoradas para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas. O IPM 2023 foi divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) por meio de portaria e, também, no site da pasta. Agora, os 141 municípios terão até o dia 30 de julho para apresentarem impugnações dos valores. Impugnações As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria. Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI o envio deve ser feito, respectivamente, às secretarias de Estado de Saúde (SES), Educação (Seduc) e Meio Ambiente (Sema). O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere a receita tributária de cada município e a população municipal. Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, é feita a publicação do IPM definitivo no Diário Oficial. Esse índice será o parâmetro utilizado para o rateio do ICMS do próximo ano.

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