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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 31 de Outubro de 2024
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Notícias Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022, 10:12 - A | A

Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022, 10h:12 - A | A

LEILÃO EM JANEIRO

Semob notifica proprietários de veículos apreendidos e não retirados

LEILÃO EM JANEIRO

Ascom - Prefeitura de Cuiabá

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) publicou, edital de notificação para realização de um novo leilão de veículos apreendidos, recolhidos e removidos há mais de 60 dias, que não foram retirados dentro do prazo, conforme a legislação. O leilão para este lote está marcado para ocorrer no dia 17 de janeiro de 2023.  O documento notifica os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação. O prazo para a retirada dos veículos é de 60 dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação. O não atendimento da notificação implica na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).   

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