AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 05 de Fevereiro de 2025
113.png

Notícias Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 10:15 - A | A

Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 10h:15 - A | A

STF derruba lei de MT que permitia porte de arma de fogo para agentes socioeducativos

REPRODUÇÃO - g1.com

Foi derrubada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF,  a lei estadual que estabelecia porte de arma para agentes socioeducativos em Mato Grosso. Na decisão, a Corte entendeu que a lei poderia passar uma ideia equivocada de que as medidas socioeducativas teriam caráter punitivo, quando, na verdade, são educativas. Os nove ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que considerou que o Estatuto do Desarmamento deixa claro que a legislação estadual não tem competência para regulamentar a questão do porte de arma, mas sim a União. Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) informou que essa decisão não afeta os agentes penais e que a entidade não possui nenhum sindicalizado do socioeducativo. No voto, o ministro ainda lembrou que a Corte já declarou a inconstitucionalidade de legislações estaduais que concediam porte de arma a peritos, vigilantes, procuradores do estado, agentes de trânsito, inspetores e agentes de polícia legislativa. "A inconstitucionalidade material da concessão de porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, em razão da sua desconformidade com as disposições constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando na verdade são medidas de caráter educativo e preventivo", disse, na decisão. Segundo o texto da lei estadual, o agente teria direito a portar arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do estado. Contudo, o agente estaria proibido de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e autorizadas, conforme a lei.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012