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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 02 de Janeiro de 2025
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Notícias Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 10:42 - A | A

Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022, 10h:42 - A | A

JUSTIÇA

Tribunal de Justiça nega recurso de homem condenado pelo estupro de uma criança de 9 anos

JUSTIÇA

TJMT

 A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal a um homem condenado a 8 anos de reclusão pelo estupro de uma criança de 9 anos de idade. A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão de 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Orlando Perri.   O réu buscava mudar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, que o condenou à pena de 8 anos de reclusão. A defesa sustentou que não haveria provas de que o estupro ocorreu e que o réu deveria ser inocentado.   De acordo com a vítima e as testemunhas que prestaram depoimentos no processo, o homem, que tinha 18 anos à época dos fatos, estava com a vítima e suas outras filhas a passeio na casa da mãe do réu.   As crianças estavam brincando com ursos de pelúcia e o homem chamou a vítima para brincar sozinha com ele em um quarto e, chegando lá, colocou a mão na vagina dela. A criança correu para sala com um urso, mas o homem foi atrás e repetiu o ato. No entanto, a menina correu para fora da casa onde estavam outros adultos e, ao chegar em sua casa, contou à irmã que levou o caso à mãe.   Ao negar o recurso do réu, o desembargador Orlando Perri asseverou que ainda que a defesa alegue inocência, “as provas coligidas aos autos não deixam margem de dúvidas quanto à incriminação do réu. Consoante já registrado, o apelante foi preso e apontado pela vítima como o autor do crime de estupro de vulnerável”.   No acórdão, consta ainda que “a negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de estupro de vulnerável está demonstrada na palavra da vítima – que assume essencial relevância em crimes dessa natureza –, corroborada pelas testemunhas inquiridas”.

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