AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

Notícias

Sex - 18 de Outubro de 2024
113.png

Política Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 11:14 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 11h:14 - A | A

CUIABÁ

Ampliação do Shopping Popular é suspensa pela justiça

A multa do MP em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 15 mil.

MPMT

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou à Associação dos Camelôs do Shopping Popular que se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical do empreendimento. O Município de Cuiabá também deverá se abster de dar início ao licenciamento urbanístico voltado à realização da obra.

O descumprimento da decisão implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo. 

Na decisão, o magistrado destaca que a aprovação em regime de urgência do projeto de lei de alienação da área onde se situa o empreendimento, em data de festividades de final de ano, impediu amplo debate e rigor na análise do cumprimento das normas que regem a transferência e permuta de bens imóveis.

O juiz enfatizou ainda que a superficialidade da justificativa apresentada para a realização da permuta deixa dúvidas sobre a finalidade pública do ato, que deve reger a administração. Ressaltou ainda que não constou nos autos que a avaliação mercadológica tenha sido objeto de análise por técnico integrante da Administração Pública Municipal para fins de certificar acerca dos valores atribuídos pela Associação.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012