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Notícias Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 09:05 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 09h:05 - A | A

PRAZO

Prefeitura de Rondonópolis tem cinco dias para explicar empréstimo de R$ 300 milhões

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator das contas anuais de Rondonópolis, deu o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito José Carlos do Pátio apresente relatório técnico detalhado e o cumprimento dos requisitos legais para o empréstimo de R$ 300 milhões que pretende fazer junto ao Banco do Brasil. A prefeitura foi oficiada nesta segunda-feira (12).

A determinação diz respeito ao Projeto de Lei n.º 389/2024, protocolado na Câmara Municipal em 17 de julho, no qual o Poder Executivo pede autorização para contratar a operação de crédito. 

“Intimo-lhe para que, no prazo de cinco dias úteis, preste esclarecimentos quanto à operação de crédito pretendida com o Projeto de Lei n.º 389/2024, apresente relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito”, assevera o relator.
Maluf determina ainda que o Executivo municipal comprove o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal. 

“Oportunamente, destaco que o art. 42 da LRF, veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, a assunção de despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício financeiro, ou, caso quitáveis no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente. Além do mais, registro que a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade do procedimento”, sustentou o conselheiro. 

Por fim, Maluf ainda ressaltou que a operação deve ser sustentada por uma análise prévia e prospectiva, que evidencie a verdadeira necessidade da ação e antecipe a correta alocação dos recursos previstos, sendo essencial respeitar os princípios constitucionais e legais.

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