Decisão do ministro Toffoli aponta incompetência legal do TCU para sustar processo licitatório
Decisão do ministro Toffoli aponta incompetência legal do TCU para sustar processo licitatório
O ministro do STF (Supremo TribunalFederal), Dias Toffoli autorizou, na semana passada o início das obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande. A liberação é decorrência do ato de Toffoli, que ao suspender liminar do TCU (Tribunal de Contas da União) de maio deste ano possibilita a retomada do processo. O ministro do STF acatou pedido do TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso), que alegou a incompetência legal do TCU para fiscalizar os procedimentos referentes à mudança do modal, que passou de VLT para BRT. Toffoli sustentou que inexiste “plausibilidade jurídica” na alegação de usurpação de competência do TCEMT por parte do TCU quando suspendeu o procedimento licitatório encaminhado pelo Governo do Estado do Mato Grosso. “Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, concluiu o ministro Toffoli. A suspensão dos procedimentos para a instalação do BRT em lugar do VLT foi obtida por ação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), junto ao TCU em maio deste ano. No dia 11 de maio, o pleno do TCU votou por unanimidade pela manutenção da medida cautelarexpedida pelo ministro Aroldo Cedraz no dia 06 de maio, que acatou solicitação do prefeito Emanuel Pinheiro, e interrompeu o processo de implantação do BRT de Cuiabá-Várzea Grande. ESTUDOS ADIANTADOS O processo para implantar o corredor BRT de Cuiabá a Várzea Grande já está avançado. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) informou no dia 30 de março de 2022, que concluíra o julgamento da fase de habilitação e análise da proposta de preços da licitação para contratação de empresa para realização das obras do BRT (Bus Rapid Transit) entre Cuiabá e Várzea Grande. O Consórcio Construtor BRT Cuiabá foi habilitado e declarado vencedor do certame. Segundo nota do Governo do Estado, o Consórcio, formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos, Heleno & Fonseca Construtécnica e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia, havia apresentado a menor proposta para a realização das obras, com um valor de um pouco mais de R$ 468 milhões (R$ 468.031.500,00). O valor representa um desconto de 2,59% em relação ao teto estipulado pelo edital, que era de R$ 480,5 milhões (R$ 480.500.531,82).