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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

Notícias

Sex - 18 de Outubro de 2024
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Notícias Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08:40 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08h:40 - A | A

JUSTIÇA

TJ derruba lei que permitia prorrogação de contratos sem licitação

JUSTIÇA

DIVULGAÇÃO

 O Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 557/2014, que autorizava o Estado a celebrar contrato de permissão com empresas do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros que tinham contrato de concessão vencido. A decisão, que seguiu o voto do desembargador relator Sebastião de Moraes Filho, foi unânime.  Conforme o acórdão, publicado em 06 de setembro, o texto normativo subverteu a ordem do processo licitatório e beneficiou as empresas que já estavam realizando os serviços em detrimento de novas empresas que poderiam participar do certame, por permitir que se prorrogassem os contratos de permissão com as empresas de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros com contratos vencidos, por sete anos. “Destaco que não se está atacando a continuidade dos serviços públicos, mas não se pode arbitrariamente manter infinitamente estes contratos de prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros”, votou o desembargador relator Sebastião de Moraes Filho. A ADI foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, sob o argumento de que a lei questionada autorizava o Estado de Mato Grosso a celebrar, sem licitação, contratos de permissão com empresas do serviço público de transporte alternativo intermunicipal de passageiros que estavam com o contrato vencido. “A permissão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo e, tal como outras modalidades de delegação de serviço público, é sempre submetida à licitação”, argumentou, acrescentando que a licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia e impessoalidade. No decorrer do processo, José Antônio Borges Pereira defendeu que o objeto da ação não era atacar o princípio da continuidade do serviço público e sim “resguardar a higidez do ordenamento constitucional, revelar que esses contratos destituídos de licitação estão sendo prorrogados indefinidamente pelo Estado de Mato Grosso, em flagrante constrangimento à diretriz constitucional que exige processo licitatório para tal fim”. FONTE: MPMT

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