Foi publicada na terça-feira (26), a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso –TJMT, que determina que a médica Letícia Sutil, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Mara, em 2018, na Avenida Miguel Sutil, não deve ser submetida a júri popular.
A decisão , é uma reposta ao pedido feito pelo Ministério Público, que foi protocolado pelo promotor Vinicius Martins.
O relator da decisão, o desembargador Orlando Perri, entendeu que não houve dolo eventual no comportamento da médica e que não há elementos que provam que ela estaria bêbada no momento do acidente.
O desembargador destacou que a ré estava em uma festa antes do acidente e chegou a tirar foto segurando um copo de cerveja. Entretanto, reconheceu os argumentos da defesa de que a foto foi tirada e postada nas redes sociais em troca do copo de chopp.
Para ele, não houve dolo eventual no comportamento da médica. Lembrou que a vítima estava na pista de rolamento no momento do impacto e que o local não constava com passagem de pedestre. Segundo ele, a vítima agiu com imprudência por estar fora da faixa.
O relator foi seguido pelos desembargadores Paulo da Cunha e Marcos Machado.
Em novembro do ano passado, o juiz Wladmynir Perri, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, já havia descartado as qualificações dolosas dos crimes cometidos pela médica. A Justiça já havia decidido que a ré não iria a júri popular.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou em laudo que a velocidade média de impacto do veículo da médica, um Jeep Compass, era de aproximadamente 103 km/h.