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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 29 de Outubro de 2024
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Notícias Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10:05 - A | A

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 10h:05 - A | A

8 DE JANEIRO

Morador de Cuiabá é condenado a pagar R$ 5 milhões

Jaqueline Hatamoto

[email protected]

Jornalista e repórter do Grupo TV Cidade Verde

Jocymorgan Mendes Boa Sorte, de 48 anos, morador de Cuiabá, foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados enquanto participava dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.  A condenação partiu do Supremo Tribunal Federal – STF.

O pagamento deve ser feito de forma solidária, ou seja, envolve os demais condenados.

 

O  relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da condenação, assim como os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.

 

Além da indenização, Jocymorgan foi condenado a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa, no entanto, a pena foi substituída por:

·         prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas;

·         participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;

·         proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;

·         proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;

·         manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;

·         revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.

Ele foi condenado ainda, a 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime.

Jocymorgan foi denunciado pelo Procuradoria-Geral da República, no inquérito 4921, por instigação de crimes e associação criminosa.

Durante o interrogatório judicial, o acusado disse ter deixado Cuiabá, para participar de movimento político em Brasília (DF), onde pernoitou junto ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército, e ali permaneceu de 8 a 9 de janeiro de 2023, até ser preso pela Polícia Federal.

De acordo com a decisão, a confissão do réu é corroborada por, ao menos, 443 réus coautores dos crimes que, igualmente, confessaram a mesma conduta e firmaram Acordo de não persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou que os crimes cometidos pelo réu foram resultados da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.

O Ministério Público sustenta que os crimes cometidos pelo réu foram resultado da união de indivíduos com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado.

 

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