AO VIVO gitanimator
14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 31 de Outubro de 2024
113.png

Notícias Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 11:17 - A | A

Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 11h:17 - A | A

JUSTIÇA

Tribunal de Justiça mantém condenação de réu que espancou e matou usuário de drogas

JUSTIÇA

Arquivo Internet

 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou em 14 anos de reclusão a condenação de um réu por ter participado de espancamento que levou à morte de um usuário de drogas. A decisão de 2/8 ocorreu em recurso de apelação criminal interposto por um dos três acusados de envolvimento no crime. O acusado buscava a nulidade da decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. De acordo com os autos do processo, ele e outros dois foram os responsáveis pela morte de um homem na noite do dia 22 de agosto de 2015, em Rondonópolis.  Segundo a apuração realizada pela polícia, o crime foi cometido por dívida de drogas e mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (ataque de três pessoas). A vítima um usuário de drogas e havia, no dia do fato, comprado drogas de um dos denunciados. Em garantia de pagamento, o homem deixou um aparelho de televisão.  Após, os denunciados foram até a residência da vítima para receber a dívida, mas ele quitou apenas parcela do seu débito e a cobrança acabou em discussão. No entanto, durante a madrugada, a vítima, “transtornado pelo excessivo uso de drogas e ingestão de álcool”, resolveu buscar mais drogas com um dos acusados, mas não possuía recursos para pagar pela dívida anterior nem pela nova aquisição e acabou sendo espancado até a morte pelos três vendedores de drogas.  O relator do processo, desembargador Marcos Machado, teve voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha. A defesa do acusado tentou anulação da condenação e, entre outras alegações, questionou a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri de forma híbrida ou mista, isto é, composta por atos presenciais e por videoconferência, devido à pandemia de Covid-19.  No entanto, a modalidade foi recomendada em ato normativo do Conselho Superior da Magistratura que prevê a possibilidade do julgamento popular com recursos tecnológicos disponíveis em tempos de pandemia. “A adoção desse modelo tem por escopo manter a prestação jurisdicional durante o período pandêmico e, ao mesmo tempo, preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, partes, advogados e usuários em geral, sendo uma inevitável tendência contemporânea”, explicou o relator no voto.   Número do processo: 0007187-25.2016.8.11.0064 Fonte: TJ MT  

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012